Instrução Normativa Rouanet, Nº 1, DE 20 DE MARÇO DE 2017
IN 1/2017 - principais mudanças trazidas
-
Acompanhamento da movimentação dos recursos incentivados em tempo real a partir de extratos.
-
Controle social via Portal da Transparência
-
Não será mais necessário o envio das notas fiscais por meio físico ao ministério, apenas caso o MinC solicite o documento
-
Conta única vinculada ao Branco do Brasil
-
O pagamento com cheque não poderá mais ser utilizado
-
Agora, dentro do limite de 50%, o valor do item orçamentário poderá ser aletrado sem autorização do MinC
-
São acrescidos aos critérios de admissibilidade já existentes, a consulta eletrônica às trilhas de verificação da base de dados do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic) e da Receita Federal:
· Proponentes com sócios em comum e/ou mesmo endereço
· Regularidade do proponente com relação a impostos e contribuições
· Verificação dos beneficiários de ingressos gratuitos
· Verificação dos limites de não concentração do número de projetos e teto de valor por proponente
-
A partir do novo fluxo, os projetos recebem, já na fase de admissibilidade, aprovação para captar 10% do valor aprovado, comprovando sua viabilidade de execução e Isso permitirá ao MinC economia na emissão de pareceres a projetos sem efetiva possibilidade de execução
-
A economia gerada pelo novo fluxo permitirá a atualização do valor dos pareceres, criando um novo modelo de contratação de pareceristas. O objetivo é que o profissional dedique mais atenção aos projetos com efetiva viabilidade, podendo atuar em projetos de todos os níveis de complexidade. Dessa forma, haverá o aprimoramento na análise dos itens orçamentários do projeto antes de chegar à CNIC
-
Nova plataforma mobile de acompanhamento da situação do projeto conforme tramitação do processo no MinC
-
Limite de R$ 10 milhões por projeto
-
A exceção são projetos de temática de patrimônio, área museológica e Planos Anuais, que não terão limite do valorOs proponentes podem utilizar o incentivo fiscal com os seguintes limites:
· Empresário Individual MEI e pessoa física: valor máximo de R$ 700 mil, com até quatro projetos
· Para os demais empresários individuais EI: valor máximo de R$ 5 milhões, com até seis projetos
· Para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedades Limitadas (Ltda) e demais pessoas jurídicas: valor máximo de R$ 40 milhões, com até dez projetos
-
O valor médio máximo do ingresso será de R$ 150 (três vezes o valor do Vale-Cultura)
-
O valor total da receita bruta dos produtos culturais, não pode ser superior ao incentivo fiscal previsto para o projeto
-
Fica permitido aos projetos integralmente realizados nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste:
· Um teto maior, de R$ 15 milhões por projeto
· Aumentar em 50% a sua carteira de projetos com incentivo fiscal e o valor total desses projetos
· Os custos de divulgação também podem ultrapassar os 20% do valor do projeto e chegar a 30%
Fonte: